O verificador CELE não pode exercer a sua actividade em instalações detidas por operadores com os quais tenha mantido relação laboral ou de prestação de serviços em áreas de consultoria nos três anos que antecedem a verificação do relatório de emissões da instalação apresentado pelo operador, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro.
Artigo 10.º — Incompatibilidade
Vigente desde: 18/01/2006
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Em vigor desde 18/01/2006