- 1 -O verificador CELE deve apresentar requerimento, dirigido ao presidente do IA, de acordo com o formulário aprovado e divulgado pelo IA, do qual consta, designadamente, a área ou áreas de actividade a que se candidata.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é instruído com os seguintes documentos:
- a)Actualização do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
- b)Documentação comprovativa da formação profissional referida na actualização do curriculum vitae.
- 3 -Ao procedimento para a extensão da qualificação aplicam-se as normas estabelecidas nos n.os 2 a 6 do artigo 6.º da presente portaria.
Artigo 9.º — Procedimento para a extensão da qualificação de verificador CELE
Vigente desde: 18/01/2006
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Em vigor desde 18/01/2006