O presidente do IA pode, por despacho fundamentado, anular o certificado de verificador CELE quando ocorra:
- a)A prestação de falsas declarações no âmbito dos procedimentos de candidatura à qualificação, validação da qualificação e extensão da qualificação de verificador CELE;
- b)A prestação de falsas declarações nos relatórios que está obrigado a elaborar no exercício da actividade de verificador CELE;
- c)A condenação por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a honorabilidade profissional ou punição disciplinar por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a reabilitação;
- d)O exercício da actividade de verificador CELE em violação do disposto no artigo 10.º da presente portaria.