Constituem condições de acesso à qualificação de verificador CELE:
- a)Formação de grau superior, preferencialmente nas áreas tecnológicas;
- b)Formação profissional geral em ambiente;
- c)Formação profissional específica, no mínimo de sessenta horas, referente:
- i)À aplicação da legislação nacional e comunitária relativa ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, bem como das normas e orientações relevantes ao processo CELE;
- ii)Ao enquadramento legislativo, regulamentar e administrativo relevantes da actividade sujeita a verificação;
- iii)À produção de todas as informações relacionadas com cada fonte de emissão existente na instalação, em especial no que diz respeito à recolha, medição, cálculo e comunicação de dados;
- d)Formação profissional na área da gestão e auditoria ambientais, com competência específica para a condução de auditorias ambientais, designadamente cursos de formação técnica em gestão ambiental no mínimo com quarenta horas de formação;
- e)Experiência profissional na área objecto de apreciação que abranja, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- i)Pelo menos cinco anos a tempo inteiro de experiência ligada à temática do ambiente, dos quais três anos na área dos processos industriais e tecnológicos relevantes para a candidatura;
- ii)Participação, nos três anos que antecedem a candidatura, como auditor efectivo, em pelo menos quatro auditorias completas, com um mínimo de dois dias cada, realizadas às actividades a que se candidata como verificador CELE.