- 1 -O candidato à obtenção da qualificação de verificador CELE deve apresentar requerimento, dirigido ao presidente do IA, de acordo com o formulário aprovado e divulgado pelo IA, do qual consta, designadamente, a área ou áreas de actividade a que se candidata.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é instruído com os seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e a experiência profissional, especificando as funções que exerceu e exerce, em especial as relevantes para o exercício de verificação na área ou áreas de actividade a que se candidata, com indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação profissional finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva data de realização, duração e entidade que as promoveu;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de candidatura estabelecidos pela presente portaria;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, que assegura em relação a si próprio a independência exigida para o exercício da função;
- d)Documento comprovativo das habilitações literárias;
- e)Documentação comprovativa da formação profissional referida no curriculum vitae;
- f)Caso o requerente exerça as suas funções agindo em nome de pessoa colectiva, documento, emitido pela referida pessoa colectiva, que explicite as funções exercidas e o vínculo existente à data da candidatura.
Artigo 5.º — Candidatura à qualificação de verificador CELE
Vigente desde: 18/01/2006
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Em vigor desde 18/01/2006