- 1 -As candidaturas a verificador CELE são apresentadas anualmente entre 1 de Abril e 30 de Junho.
- 2 -O IA avalia as candidaturas, selecciona os candidatos admitidos a exame escrito e notifica-os da data e local da sua realização.
- 3 -O presidente do IA nomeia o júri, composto por um presidente, dois vogais e um suplente, a quem compete preparar a prova de exame e atribuir as classificações.
- 4 -Aos candidatos que obtenham classificação superior a 10 valores, na escala de 0 a 20, é conferida a qualificação de verificador CELE.
- 5 -O certificado de qualificação de verificador CELE é emitido pelo IA e inclui referência à área ou áreas de actividade nas quais o verificador CELE está habilitado a exercer a sua actividade.
- 6 -O certificado carece de validação anual, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Procedimento para a obtenção de qualificação
Vigente desde: 18/01/2006
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Em vigor desde 18/01/2006