- 1 -O verificador CELE que pretenda obter qualificação para exercer em áreas de actividade não abrangidas pelo respectivo certificado de qualificação deve solicitar ao IA a extensão da qualificação, nos termos do artigo seguinte.
- 2 -As candidaturas para extensão da qualificação de verificador CELE são apresentadas anualmente entre 1 de Abril e 30 de Junho.
Artigo 8.º — Extensão da qualificação de verificador CELE
Vigente desde: 18/01/2006
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Em vigor desde 18/01/2006