- 1-A recepção de candidaturas, para a campanha vitivinícola de 2013-2014, decorre a partir da data de entrada em vigor da presente portaria e termina a 31 de março de 2013, podendo este prazo ser prorrogado pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.), sempre que circunstâncias especiais devidamente fundamentadas o determinem, sendo a prorrogação do prazo publicitada nos sítios do IVV, I.P., e do IFAP, I.P., na Internet.
- 2-As candidaturas apresentadas para a campanha vitivinícola de 2013-2014 são analisadas até 31 de maio de 2013, ficando a decisão final condicionada à dotação financeira atribuída pela Comissão Europeia e às alterações que possam decorrer da futura regulamentação comunitária para o programa de apoio aplicável ao ano de 2014.
- 3-Se da aplicação das condições referidas no número anterior decorrer a necessidade de alteração das candidaturas, o IVV, I.P., determina o prazo e as condições em que os candidatos o podem fazer.
Artigo 4.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013