- 1 -A presente portaria regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas no Regulamento (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro e suas alterações, para determinados géneros alimentícios.
- 2 -Para efeitos de aplicação da presente portaria, os estabelecimentos de comércio a retalho estão autorizados a manipular e/ou transformar géneros alimentícios e a armazenar os mesmos no ponto de venda ou de entrega ao consumidor final, para o fornecimento das seguintes atividades:
- a)Operações de restauração;
- b)Cantinas de empresas;
- c)Restauração em instituições;
- d)Restaurantes e outros estabelecimentos similares de fornecimento de géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/03/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2014