- 1 -O fornecimento direto pelo produtor primário ao consumidor final, ao comércio a retalho local que abastece diretamente o consumidor final ou à restauração só pode ser efetuado no concelho e concelhos limítrofes do local de produção primária, nas condições e quantidades definidas por esta portaria, sem prejuízo das regras previstas em legislação específica.
- 2 -Aos produtos de produção primária aplicam-se as normas de segurança e higiene relativas aos géneros alimentícios previstas no Regulamento (CE) n.º 852/2004.
- 3 -A limitação geográfica prevista no n.º 1 não se aplica quando a comercialização for efetuada com fins promocionais de produtos regionais em mostras temporárias organizadas para o efeito, bem como à caça selvagem e aos produtos da pesca profissional nas águas interiores.
- 4 -O fornecimento direto dos produtos da produção primária abrangidos pela presente portaria deve ser acompanhado de um documento comercial que mencione a marca de exploração, registo da atividade ou outro código que permita identificar a origem do produto.
Artigo 2.º — Fornecimento direto pelo produtor primário ao consumidor final e ao retalho e restauração locais
Vigente desde: 20/03/2014
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