A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Finanças, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 18 de fevereiro de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 19 de fevereiro de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 4 de março de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 26 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de fevereiro de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Lista de elementos a fornecer no processo de candidatura ao reconhecimento como pequeno produtor dedicado (PPD)
- a)Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente;
- b)Cópia de cartão com o número de identificação fiscal;
- c)Cópia de declaração de situação contributiva regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou, em alternativa, declaração autorizando a consulta destas informações junto dos órgãos competentes da Administração Pública, suportando as eventuais despesas por estes incorridas;
- d)Cópia da licença de exploração ou título de exploração, conforme aplicável, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR);
- e)Produção anual máxima prevista, em toneladas;
- f)Memória descritiva da instalação, contendo as características técnicas do equipamento, regime de laboração (h/ano), capacidade instalada (t/dia) e cálculo da produção anual;
- g)Identificação e quantificação percentual das matérias-primas a utilizar, discriminadas por produtos e resíduos.
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