- 1 -Os encargos relativos ao ano de 2019 estão suportados pelo orçamento deste ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 2 -Os encargos para os anos de 2020 e 2021 serão inscritos nos orçamentos desses anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 2.º — Orçamento
Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2020