O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 29 de janeiro de 2022.
114963571
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 29 de janeiro de 2022.
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Em vigor desde 02/02/2022