São alterados os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 408/2023, de 5 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Ingresso na classe de ST e frequência do CFMCO-ST
- 1 -O ingresso na classe de ST é feito no posto de subtenente, de entre os militares e civis habilitados com grau de licenciado ou equivalente, em áreas correspondentes a um dos ramos da classe, após a conclusão com aproveitamento do CFMCO-ST.
- 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os oficiais do Exército e da Força Aérea com o posto de Alferes ou superior mantêm o seu posto, mas com a designação do posto correspondente da Marinha.
- 4 -Os militares do Exército e da Força Aérea, durante a frequência do CFMCO-ST, usam os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A admissão ao CFMCO-ST é efetuada mediante abertura de concurso interno limitado, aberto aos militares da Marinha e aos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo na Marinha em regime de contrato (RC), nas suas várias modalidades, e sejam abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, habilitados, no mínimo, com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado para as áreas e vagas que vierem a ser definidas no respetivo aviso de abertura, de acordo com as necessidades da Marinha.
- 3 -A admissão ao CFMCO-ST é efetuada mediante abertura de concurso interno geral, aberto aos militares de qualquer ramo das Forças Armadas e aos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em qualquer ramo das Forças Armadas em regime de contrato (RC), nas suas várias modalidades, e sejam abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, habilitados, no mínimo, com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado para as áreas e vagas que vierem a ser definidas no respetivo aviso de abertura, de acordo com as necessidades da Marinha.