Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 087 - Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicações, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 3.º
Vigente desde: 16/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2026