- 1 -Todas as embarcações que entrarem nos portos do Douro e Leixões estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas, por tonelada de arqueação bruta:
- a)No primeiro período de 24 horas ou fracção - 15$00;
- b)Por iguais períodos sucessivos - 4$00.
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Artigo 15.º — Aplicação da taxa de entrada no porto
Vigente desde: 28/01/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/1991