Altera os artigos 15.º, 18.º e 53.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/86, de 26 de Agosto
Aplicação da taxa de entrada no porto
Embarcações de pesca
Até 50 tAB - 51$00;
De 50 tAB a 100 tAB - 103$00;
Por cada 50 t ou fracção acima, além de 100 tAB - 51$00.
Valores da taxa de porto
(ver documento original)
51$00 por tonelada, quando se trate de granéis sólidos;
129$00 por tonelada, quando se trate de outras cargas.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Janeiro de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.