- 1 -As embarcações de pesca pagarão no porto de pesca, por período de 24 horas, indivisível, as seguintes taxas de entrada no porto:
Até 50 tAB - 51$00;
De 50 tAB a 100 tAB - 103$00;
Por cada 50 t ou fracção acima, além de 100 tAB - 51$00.
- 2 -...
Artigo 18.º — Embarcações de pesca
Vigente desde: 28/01/1991
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Em vigor desde 28/01/1991