- 1 -Entre a consulta prévia e a entrega do documento sobre o consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez deve decorrer um período de reflexão não inferior a três dias.
- 2 -O documento a que se refere o número anterior pode ser entregue até ao momento da interrupção da gravidez.
Artigo 18.º — Período de reflexão
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007