O consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez é prestado pela mulher grávida, ou seu representante nos termos da lei, em documento escrito, normalizado, cujo modelo consta do anexo I a esta portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º — Consentimento livre e esclarecido
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007