O reconhecimento da aptidão de um estabelecimento de saúde para a realização da interrupção da gravidez depende do cumprimento dos requisitos exigíveis em matéria de instalações, equipamentos, organização e funcionamento.
Artigo 1.º — Reconhecimento da aptidão
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007