- 1 -Os acabamentos utilizados nos compartimentos dos estabelecimentos de saúde onde se realize a interrupção da gravidez devem permitir a manutenção de um grau de assepsia compatível com os serviços neles prestados.
- 2 -A actividade dos estabelecimentos de saúde onde se realize a interrupção da gravidez deve respeitar os requisitos seguintes:
- a)Segurança das pessoas e bens;
- b)Segurança do funcionamento e manuseamento dos equipamentos.
- 3 -Os estabelecimentos de saúde onde se realize a interrupção da gravidez devem dispor de planos e programas de manutenção de instalações e equipamentos.
Artigo 10.º — Normas genéricas de segurança
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007