- 1 -Nas salas de operações e nas salas de recobro tem de ser usado um sistema de distribuição de energia em regime de neutro isolado.
- 2 -Os sistemas de neutro isolado têm de estar associados a sistemas de monitorização de falha de isolamento, dotados de dispositivo de teste e alarme e painel repetidor localizado dentro dos compartimentos referidos no número anterior.
- 3 -Nos compartimentos referidos no n.º 1 deste artigo deve ser instalada uma ligação equipotencial suplementar, interligando todas as partes condutoras simultaneamente acessíveis, quer se trate de massas dos equipamentos fixos, quer dos elementos condutores, devendo todos os condutores de protecção de todos os equipamentos, incluindo os das fichas e os das tomadas, estar ligados a este sistema equipotencial.
Artigo 24.º — Segurança das instalações e equipamentos eléctricos
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007