A transferência de titularidade ou a cessão de exploração, total ou parcial, bem como a alteração do responsável clínico do estabelecimento de saúde onde se realize a interrupção da gravidez, devem ser comunicadas à Direcção-Geral da Saúde e à administração regional de saúde territorialmente competente no prazo de 30 dias.
Artigo 6.º — Alterações relevantes de funcionamento
Vigente desde: 21/06/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2007