Na execução dos trabalhos que constituem o objecto deste contrato e em todos os actos que lhe digam respeito o adjudicatário obriga-se a cumprir o disposto no respectivo caderno de encargos, bem como o constante da «proposta», que conterá, designadamente, o exigido nas alíneas d), e) e f) do n.º 18 do programa do concurso, fazendo ambos os documentos parte integrante deste contrato.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 11/12/1986
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Em vigor desde 11/12/1986