- 1 -Os projectos a apresentar deverão ser elaborados com base numa candidatura, acompanhada de uma nota justificativa.
- 2 -Da nota justificativa referida no número anterior farão parte, entre outros, os seguintes elementos:
- a)A síntese do conteúdo do projecto;
- b)Os objectivos a atingir;
- c)As acções a desenvolver e respectiva calendarização;
- d)A articulação com o plano de actividades do IPJ;
- e)A avaliação sumária dos meios financeiros e humanos envolvidos na respectiva execução a curto e médio prazos;
- f)A referência à participação de outras entidades, nomeadamente associações juvenis inscritas no RNAJ;
- g)O número de jovens participantes.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 28/08/1997
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Em vigor desde 28/08/1997