- 1 -Os apoios à promoção são atribuídos mediante concurso.
- 2 -Os concursos são abertos pelo IVV, I. P., após publicação do despacho a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento, devendo ocorrer até final do mês de Outubro do ano anterior ao do início dos programas.
- 3 -Em derrogação ao número anterior, a abertura de concurso relativo aos apoios a conceder em 2009 deve ocorrer no próprio ano, podendo os programas incluir acções já iniciadas ou realizadas antes da sua apresentação.
- 4 -Os avisos de abertura devem estabelecer, designadamente:
- a)As prioridades visadas;
- b)A metodologia de avaliação dos programas;
- c)O prazo e normas de apresentação;
- d)O prazo para a decisão.
- 5 -A divulgação da abertura dos concursos é efectuada através da Internet, na página electrónica do IVV, I. P., com o endereço www.ivv.min-agricultura.pt.
Artigo 11.º — Abertura de concursos e apresentação dos programas
Vigente desde: 13/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2009