Os beneficiários são sujeitos aos controlos administrativos e financeiros que venham a ser determinados pelo IVV, I. P.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
Mérito do programa (MP)
(ver documento original)
Os beneficiários são sujeitos aos controlos administrativos e financeiros que venham a ser determinados pelo IVV, I. P.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
Mérito do programa (MP)
(ver documento original)
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Em vigor desde 13/07/2009