Os vinhos e produtos vínicos abrangidos pelas acções de promoção previstas no artigo 3.º deste Regulamento são os que se encontram sujeitos à taxa de promoção a que se refere o Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio.
Artigo 4.º — Produtos abrangidos
Vigente desde: 13/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2009
Referências (1)
- Artigo 3.º