- 1 -O apoio à promoção é estabelecido em dois eixos:
- a)Eixo n.º 1, «Promoção genérica», que se aplica a vinhos e produtos vínicos de origem nacional e engloba acções de:
- i)Relações públicas, promoção ou publicidade que valorizem a imagem e a qualidade dos vinhos e produtos vínicos nacionais;
- ii)Participação em eventos, feiras ou exposições;
- iii)Informação sobre as regiões vitivinícolas, produtos com denominação de origem ou indicação geográfica;
- iv)Estudos de mercado e de informação sobre a sua evolução;
- v)Formação sobre a apresentação de vinhos e produtos vínicos, técnicas de comercialização e novas formas de consumo;
- b)Eixo n.º 2, «Informação/educação», que se aplica a todos os vinhos e produtos vínicos independentemente da sua origem e engloba acções de:
- i)Informação e educação que promovam o consumo moderado de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola;
- ii)Divulgação da estratégia comunitária para a redução dos malefícios relacionados com o consumo de álcool.
- a)Eixo n.º 1, «Promoção genérica», que se aplica a vinhos e produtos vínicos de origem nacional e engloba acções de:
- 2 -A realização das acções referidas no número anterior deve, sempre que possível, incluir a comunicação da marca a aprovar pelo IVV, I. P., relativa aos vinhos de Portugal.
Artigo 3.º — Eixos de apoio e tipologia de acções
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