Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2025 - 333 506,25 €;
- b)2026 - 343 511,43 €;
- c)2027 - 353 816,78 €.