- 1 -A classificação dos concorrentes será publicada no Diário da República.
- 2 -Sempre que houver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri deverá votar em primeiro lugar o mérito absoluto de cada candidato e, em segundo, proceder à classificação em mérito relativo.
- 3 -O resultado final será expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado com a classificação de bom ou Aprovado com a classificação de muito bom.
II
Concurso para professor catedrático
Artigo 11.º — Classificação dos concorrentes
Vigente desde: 29/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1989