A realização em anterior concurso para professor auxiliar da Escola da prova prevista na alínea a) do artigo anterior dispensa o candidato desta prova pública no concurso para professor associado.
Artigo 19.º — Dispensa de provas
Vigente desde: 29/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1989