- 1 -Os candidatos admitidos ao concurso para professor associado deverão entregar, no prazo de 40 dias a contar da data da recepção da comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º:
- a)O número de exemplares, impressos ou policopiados, do relatório a que se refere a alínea b) do artigo 18.º, indicado naquela comunicação;
- b)O número de exemplares do sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea c) do artigo 18.º, indicado na comunicação;
- c)Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, quando houver lugar à prova referida na alínea a) do mesmo artigo 18.º
- 2 -o concurso para professor associado terá lugar dentro dos 60 dias seguintes à publicação da constituição do júri no Diário da República.
IV
Concurso para professor auxiliar
Artigo 21.º — Prazos
Vigente desde: 29/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1989