- 1 -O recrutamento de professores auxiliares faz-se através de concurso de provas públicas idênticas às exigidas para a concessão do grau de doutor nas universidades, tendo uma prova obrigatória e uma complementar.
- 2 -A prova obrigatória constará de apreciação e discussão, por dois membros do júri, de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
- 3 -A prova complementar será escolhida pelo conselho científico, nas termos do n.º 2 do artigo 6.º, de entre os seguintes tipos de provas:
- a)Apresentação e discussão, com dois membros do júri, de dois pontos sobre temas relacionados com matérias da cadeira ou disciplina autónoma a que corresponde o concurso;
- b)Apreciação e discussão, com um membro do júri, de um estudo proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos de uma análise crítica original sobre tema delimitado e abrangido na cadeira ou disciplina autónoma a que corresponde o concurso;
- c)Apreciação e discussão, com um membro do júri, de um projecto de investigação apresentado pelo candidato dentro das matérias da cadeira ou disciplina autónoma a que corresponde o concurso, mas distinto do trabalho elaborado como dissertação.
Artigo 23.º — Natureza e provas
Vigente desde: 29/08/1989
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Em vigor desde 29/08/1989