A frequência e a aprovação em curso de mestrado ou num dos cursos normais da Escola adequado à área científica da cadeira ou disciplina autónoma a que corresponde o concurso poderá, a requerimento do interessado, entregue com a candidatura e obrigatoriamente apreciado pelo júri na sua primeira reunião, conferir o direito à dispensa, no concurso para professor auxiliar, de todas as provas que não sejam a de defesa da dissertação.
Artigo 24.º — Dispensa de provas
Vigente desde: 29/08/1989
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Em vigor desde 29/08/1989