- 1 -Os concursos são abertos perante a Escola por um período de 30 dias, mediante edital publicado no Diário da República, que indicará o número de vagas existentes.
- 2 -O edital indicará os documentos necessários para apresentação da candidatura, bem como os respectivos prazos.
- 3 -Nos concursos para assistente, o edital deverá ser igualmente publicado em dois jornais de grande tiragem nacional.
Artigo 4.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 29/08/1989
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Em vigor desde 29/08/1989