Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos:
- a)Dos documentos indicados no edital, nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
- b)Do número de exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae científico e profissional do candidato que for indicado no edital de abertura do concurso, com a indicação dos trabalhos publicados, dos estudos efectuados ou em curso, e ainda das actividades pedagógicas desenvolvidas.