Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades
Condições gerais de regulamento
O presente Regulamento é um documento que compreende:
Estes três elementos são indissociáveis e complementares, não sendo de admitir qualquer interpretação que não se baseie na sua leitura conjunta.
Aplica-se na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades definida pela linha limite de intervenção, conforme planta de síntese.
Lotes para indústria
Normas relativas à actividade industrial:
Será preferencial o emprego de mão-de-obra da região e, de preferência, do concelho.
Só será autorizada após provas de que os métodos ou sistemas a introduzir darão garantia de que a poluição será compatível com parâmetros previstos pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades em regulamento específico.
Serão salvaguardadas as situações em que a habitação seja afectada por qualquer tipo de poluição.
Todas as construções têm obrigatoriamente os edifícios principais com frente e acesso para uma rua aprovada.
Afastamento lateral - 5 m;
Afastamento de tardoz - 10 m;
Agastamento frontal - 20 m.
A mancha construída aproximar-se-á da prevista na medida em que o trabalho de campo o permita.
Nota-se que a área a ocupar pode ser inferior ao perímetro assinalado e nunca superior.
A prática com as necessárias adaptações a especificar no respectivo projecto determinarão a plataforma definitiva da construção.
Para cada lote é estabelecida uma conta reguladora para implantação (planta de síntese).
Serão de evitar movimentos de terras que contrariem as melhores condições existentes.
Do processo fará parte o projecto de arranjos exteriores com planta à escala não inferior a 1:500, indicação das áreas ocupadas por acessos e estacionamento e áreas a ajardinar.
Farão igualmente parte do processo dois cortes à escala não inferior a 1:500, com a modelação de terreno proposta.
(ver documento original)
São admissíveis outras soluções desde que justificadas em projecto.
A altura máxima de edifícios de apoio é de 10 m ao beiral das coberturas.
(ver documento original)
(ver documento original)
Zonas de equipamento
Zona de reserva para equipamento
Destinado a absorver o aumento de necessidade decorrente da eventual expansão da zona.
Poderá, no entanto, ser destinada a outro fim, dependente da evolução da zona, devendo esta alteração, caso se efectue, ser submetida a aprovação superior.
Zona de lazer
Destinada à instalação de equipamento de carácter desportivo de lazer. Em princípio prevê-se a instalação de piscina, campo de jogos, polivalente descoberto, campos de ténis e respectivas construções de apoio.
Verde mata e linhas de água
Pretende-se manter um quadro ecológico equilibrado. Estas zonas serão escrupulosamente mantidas e fiscalizadas.
Verde de ajardinamento
Zonas verdes que rematam zonas de construção diferenciadas.
Verde de protecção a vias principais
Zonas marginais a vias principais. Estas zonas são mantidas em domínio público.
Em situações de definição de lotes com compromissos antecedentes deverá ser procurado que os proprietários mantenham (embora em terrenos privados) a continuidade da estrutura proposta em projecto.
Zona de reserva para ocupação futura
São zonas sobrantes resultantes da aplicação da estrutura urbanizada ao perímetro estabelecido.
Estas zonas consideradas sobrantes deverão ser integradas em zonamentos futuros das áreas periféricas.
Construção genérica
Aplicável às construções inseridas na zona verde de ajardinamento e na zona de lazer.
Atingirão como máximo o número de pisos definido em proposta na planta de trabalho.
Estas construções poderão comportar banco, correios, restaurante, Polícia/GNR, bombeiros, posto de socorros, farmácia, etc.
Omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Disposição diversa
A Câmara Municipal de Oliveira de Frades, com devida justificação proposta a aprovação superior, poderá deliberar disposições diversas.
Zona Industrial de Oliveira de Frades
Quadro geral de lotes
(ver documento original)
2.ª fase - Quadro geral de lotes
(ver documento original)