As entidades formadoras que actuem nessa qualidade ou na qualidade de prestadoras de serviços às entidades beneficiárias não podem contratar outras entidades formadoras para a realização das acções discriminadas e aprovadas no pedido, sem prejuízo das disposições relativas aos financiamentos concedidos no quadro do sistema de aprendizagem.
Artigo 7.º — Contratação de outras entidades formadoras
Vigente desde: 16/12/1996
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Em vigor desde 16/12/1996