- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Âmbito local, regional, nacional ou internacional do projecto;
- b)Capacidade de estabelecer parcerias;
- c)Diversidade das actividades;
- d)Grau de comparticipação financeira disponibilizada pela entidade promotora;
- e)Localização do projecto a desenvolver;
- f)Número de jovens a abranger;
- g)Participação dos jovens na definição, planeamento, execução e avaliação do projecto.
- 2 -Para além dos critérios enunciados no número anterior, deverá o IPJ propor as normas complementares que julgue necessárias para a apreciação das candidaturas.
Artigo 6.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996