Constituem deveres das entidades promotoras:
- a)Enviar para o IPJ, até ao 3.º dia útil de cada mês, o registo de assiduidade dos jovens participantes;
- b)Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;
- c)Dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial do projecto, caso se venham a verificar;
- d)Garantir o seguro de acidentes pessoais para os jovens participantes;
- e)Fornecer a alimentação aos jovens participantes, nos casos em que o regime de voluntariado seja superior a três horas diárias;
- f)Realizar acções de formação que se mostrem necessárias à integração dos jovens voluntários no projecto aprovado;
- g)Apresentar ao IPJ, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projecto, um relatório final com a discriminação de todas as despesas realizadas, podendo o IPJ, sempre que considere necessário, solicitar a exibição dos respectivos documentos comprovativos;
- h)Publicitar de forma visível o apoio do Programa JVS ao projecto.