Constituem deveres do IPJ:
- a)A divulgação do Programa JVS;
- b)O fornecimento e distribuição dos formulários previstos no presente Regulamento;
- c)A prestação atempada de todas as informações solicitadas;
- d)O pagamento das bolsas aos jovens participantes;
- e)O fornecimento às entidades promotoras dos certificados de participação.