Podem apresentar projectos ao Programa JVS as seguintes entidades:
- a)Associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ) que não beneficiem de apoio, nos termos da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho;
- b)Organizações não governamentais portuguesas (ONG);
- c)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
- d)Câmaras municipais;
- e)Juntas de freguesia;
- f)Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objectivos enquadrados nas áreas de intervenção deste Programa.