- 1 -A apreciação dos projectos compete ao IPJ, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Impacte do projecto face às necessidades e prioridades da comunidade local em que o mesmo se insere;
- b)Capacidade técnica e organizativa da entidade promotora;
- c)Nível de participação dos jovens na execução e planeamento do projecto, nas suas vertentes técnica e logística.
- 2 -O IPJ procederá à apreciação dos projectos e comunicará a sua decisão às entidades promotoras no prazo de:
- a)25 dias úteis após a data final para a entrega das candidaturas, para o período que se inicia a 1 de Março;
- b)40 dias úteis após a data final para a entrega das candidaturas, para o período que se inicia a 1 de Novembro.
Artigo 7.º — Apreciação dos projectos
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996