- 1 -As candidaturas dos jovens voluntários às áreas de solidariedade poderão ser apresentadas a qualquer momento e em formulário próprio nas delegações regionais do IPJ, acompanhadas de fotocópia do bilhete de identidade.
- 2 -Os jovens inscritos constarão de uma listagem de voluntários, a qual será organizada em função das áreas de solidariedade previstas no artigo 2.º do presente Regulamento, donde constem os seguinte elementos:
- a)Experiência de voluntariado anterior;
- b)Tempo disponível para a participação no projecto;
- c)Outros que se enquadrem no espírito e necessidade da área de solidariedade a que o jovem se candidatou.
- 3 -Cada delegado regional do IPJ, com a colaboração das entidades promotoras dos projectos aprovados, procederá à selecção dos jovens participantes no Programa JVS, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Proximidade da residência dos jovens relativamente ao local de desenvolvimento do projecto;
- b)Interesse manifestado pelas áreas de solidariedade;
- c)Data da candidatura.
- 4 -A selecção dos jovens para os projectos apresentados nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento será efectuada pelos serviços centrais do IPJ, com a colaboração das entidades promotoras dos projectos aprovados, de acordo com os critérios definidos no número anterior.
Artigo 8.º — Inscrições e informações
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996