Constituem deveres das entidades promotoras dos projectos:
- a)Suportar os encargos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Celebrar com os jovens voluntários um contrato do qual constem o objecto, a duração, a atribuição da bolsa de estada, a protecção social, o alojamento e a alimentação, os transportes, os direitos e deveres do jovem voluntário e os termos da sua resolução;
- c)Dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial do projecto, caso se venham a verificar;
- d)Apresentar ao IPJ relatórios trimestrais para os projectos com uma duração igual ou superior a quatro meses;
- e)Apresentar ao IPJ, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projecto, um relatório final com a perspectiva do parceiro para a continuidade do projecto e ainda com a discriminação de todas as despesas realizadas, podendo o IPJ, sempre que considere necessário, solicitar a exibição dos respectivos documentos comprovativos;
- f)Fundamentar a escolha dos jovens;
- g)Publicitar de forma visível o apoio do Programa Lusíadas ao projecto.