- 1 -Aos jovens voluntários serão garantidos os seguintes apoios:
- a)Bolsa mensal para compensação das despesas inerentes ao desenvolvimento da acção de voluntariado, em montante a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude e a suportar pelo IPJ, correspondente ao período de permanência no local da acção;
- b)Bilhete de avião de ida e volta em classe turística para o início e final do projecto, a suportar pelo IPJ;
- c)Alojamento e alimentação a fornecer pela entidade promotora;
- d)Seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora.
- 2 -Os jovens seleccionados frequentarão, obrigatoriamente, acções de formação da responsabilidade das entidades promotoras, com vista à sua preparação e integração nos projectos.
- 3 -O IPJ procederá à avaliação destas acções e prestará o apoio técnico necessário.
Artigo 9.º — Apoios
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996