- 1 -As candidaturas dos jovens voluntários às áreas de cooperação poderão ser apresentadas, a qualquer momento, em formulário próprio, nos serviços do IPJ, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Comprovativo das habilitações literárias ou formação específica adequada;
- c)Certificado do registo criminal;
- d)Certificado de residência, para os não nacionais.
- 2 -Os jovens inscritos constarão de uma listagem de voluntários, a qual será organizada em função das áreas de cooperação previstas no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, donde constem os seguintes elementos:
- a)Experiência anterior de voluntariado;
- b)Experiência nas áreas de cooperação do projecto;
- c)Habilitações literárias;
- d)Outros que se enquadrem no espírito e necessidades da área de cooperação a que o jovem se candidatou.
Artigo 8.º — Inscrições e informações
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996