- 1 -A inscrição de jovens candidatos ao Programa Infante D. Henrique deverá ser feita junto do IPJ e, no caso de os regulamentos específicos o preverem, junto das entidades promotoras.
- 2 -As delegações regionais do IPJ prestarão aos jovens informação relativa a este Programa e publicitarão os projectos aprovados.
- 3 -A publicitação dos projectos referidos no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento será realizada a partir de 1 de Abril do ano a que se referem.
Artigo 8.º — Inscrições e informações
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996